Estatuto Social
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 4º – O PORTAL SAO PEDRO POR SAO PAULO tem como OBJETIVO PRIMÁRIO pesquisar fatos relativos à memória e os feitos de pessoas que participaram da Revolução Constitucionalista de 1932, sejam elas nascidos em São Pedro ou que neste município vieram a residir, estejam elas em vida ou falecidos, que em combate estiveram ou nele, direta ou indiretamente tenham participado, falecido e/ou contribuído para a defesa do Estado de São Paulo nos oitenta e nove dias que duraram a dita revolução (9 de julho a 2 de outubro de 1932), de forma a gerar informações e difundir conhecimento por meio de:
Parágrafo 1º – conteúdos de textos e/ou imagens para publicação em jornais de São Pedro e região, relatos, fotos e documentos das suas famílias;
Parágrafo 2º – conteúdos de textos e/ou imagens para publicação em livros digitais e/ou impressos, sejam de cunho acadêmico, científico ou literário;
Parágrafo 3º – conteúdos de textos e/ou imagens apresentados em palestras, cursos, seminários, conferências, congressos, colóquios ou seminários, sejam realizados em instituições do meio civil ou militar, por iniciativa própria do NCSPSP ou em resposta à solicitação de qualquer uma dessas instituições;
Parágrafo 4º – conteúdos de textos escritos e orais e/ou imagens apresentados em entrevistas concedidas a meios de rádio, web e teledifusão;
Artigo 5º – O NCSPSP tem como objetivo SECUNDÁRIO um conjunto de ações que nos parágrafos a seguir é discriminado:
Parágrafo 1º – prestigiar e/ou propor eventos a serem promovidos por organizações civis e/ou militares que visem rememorar e/ou honrar os feitos e personalidades partícipes do Movimento Constitucionalista de 32, em particular no que se refere à participação de São Pedro neste movimento, em especial nas datas de 23 de Maio (Dia da Juventude Constitucionalista, 09 de Julho (Dia do Soldado Constitucionalista) e 02 de Outubro (Dia da cessação das hostilidades do Movimento Constitucionalista de 1932); que atendidas as especificidades da modalidade correspondência a que se destina esse núcleo, na forma do presente estatuto.
Artigo 6º – No desempenho de suas atividades, o NCSPSP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, bem como adotará praticas de gestão necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual e coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no núcleo.
Artigo 7º – o NCSPSP poderá ainda celebrar acordos e termos de parceria com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras a fim de garantir o sucesso na consecução dos objetivos previstos nos artigos 4º e 5º desse estatuto;
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